Dia das Crianças07/10/2011
Toda criança adora desenhar. Juntar lápis coloridos, tintas, pincéis e transformar o papel em branco numa coisa muito mais cheia de fantasia. Cada desenho tem um significado: o amor pela família, o carinho pelo bichos ou até coisas coisas que só existem na imaginação. Os traços coloridos parecem ter vida própria.E para fazer com que os desenhos ganhem ainda mais vida, vamos dar um presente especial nesse Dia das Crianças. Os pais vão poder entrar na nossa página (www.facebook.com/VitarellaOficial) e enviar fotos de desenhos feitos por seus filhos, até o dia 31 de outubro.
Todas as imagens aprovadas ficarão expostas na galeria de Dia das Crianças, e os desenhos que tiverem mais votos vão se transformar em brinquedos de verdade, para ser dados de presente às crianças. O primeiro, o segundo e o terceiro lugar serão premiados com o brinquedo e um super kit de produtos Treloso.
O Dia das Crianças da Vitarella é assim, cheio de carinho e com um presente especial, que vai ser transformado em lembrança para a vida toda.
REGULAMENTO
1. SOBRE O CONCURSO
1.1. O Concurso Dia das Crianças Vitarella será realizado a partir das 21:00h do dia 07/10/2011, sexta-feira, e vai até às 17:00h do dia 31/10/2011, segunda-feira. Ele acontecerá através da Fanpage oficial da Vitarella (www.facebook.com/VitarellaOficial) e premiará três crianças:
# O 1º (primeiro) lugar vai ganhar um brinquedo de aproximadamente 30cm, feito com base no seu desenho e um kit de produtos Treloso;
# O 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares vão ganhar, cada um, o brinquedo de aproximadamente 20cm criado a partir do seu desenho e um kit de produtos Treloso.
2. SOBRE A PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Concurso crianças com até 12 anos de idade.
2.2. Para concorrer aos prêmios, os pais ou responsáveis devem se inscrever através da aba do “Dia das Crianças”, presente na página da Vitarella no Facebook; enviar a foto de um desenho feito pelo seu filho(a) ou criança sob sua responsabilidade; informar seu nome completo, e-mail e telefone, bem como os dados da criança, nome e data de nascimento.
2.3. Os desenhos serão avaliados pela comissão julgadora definida pela Promotora, para verificar sua adequação às regras de participação (ver itens 2.3 e 2.4).
2.4. As fotos poderão ter no máximo 1000kb e os desenhos não poderão ter conteúdo impróprio - a ser avaliado pela Promotora - ou violar os direitos autorais de terceiros.
2.5. Só serão aceitas imagens legíveis, onde seja possível distinguir com facilidade o objeto ou personagem de que trata o desenho;
2.6. Caso o desenho tenha mais de um elemento, será escolhido um como principal, para que o brinquedo seja feito a partir do mesmo.
2.7. As imagens aprovadas serão expostas na galeria “Dia das Crianças Vitarella”, para que sejam vistas e votadas.
2.8. Os participantes do concurso estarão cedendo gratuitamente direitos de vinculação de imagem pela Vitarella por tempo indeterminado. Ficará a critério da Vitarella o uso ou não das referidas imagens em outros canais de veiculação.
2.9. Cada usuário poderá participar quantas vezes quiser desde que, a cada participação, seja cadastrado um novo desenho.
2.10. Poderá se inscrever qualquer indivíduo residente em território nacional, exceto funcionários da Vitarella, bem como seus familiares diretos ou indiretos, além de quaisquer prestadores de serviços ou parceiros da Vitarella e seus respectivos familiares.
2.11. A Vitarella não se responsabiliza por qualquer problema técnico com as máquinas, acesso a internet ou ainda com a rede social ou quaisquer sistemas ou mecanismos desenvolvidos por terceiros.
2.12. Para votar no desenho desejado os visitantes da página deverão clicar no botão correspondente, disponível ao lado de cada imagem participante.
3. SOBRE A ESCOLHA DOS GANHADORES E O RESULTADO
3.1. Serão consideradas vencedoras as 03 (três) imagens mais votadas, durante o período em que estiverem expostas na galeria “Dia das Crianças Vitarella”, das 21:00h do dia 07/10/2011 às 17:00h do dia 31/10/2011.
3.2. O resultado do Concurso será divulgado ao final do dia 31 de outubro, através do site da Vitarella, do Twitter (@vitarella_) e do Facebook (www.facebook.com/VitarellaOficial).
3.3. Os vencedores serão contactados através dos e-mails de contato disponibilizados no ato do cadastro.
4. SOBRE A PREMIAÇÃO E A ENTREGA
4.1. O vencedor considerado 1º (primeiro) lugar será o participante com o desenho que tenha o maior número de votos e será premiado com o prêmio descrito no item 1.1.
4.2. Os vencedores considerados 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares serão aqueles que tiverem o 2º e o 3º maiores números de votos, respectivamente, e serão premiados com os produtos descritos no item 1.1.
4.3. Em hipótese alguma o responsável pelo vencedor poderá trocar o prêmio ou recebê-lo em dinheiro.
4.4. Os responsáveis pelos vencedores serão contactados através do e-mail disponibilizado no ato do cadastro, logo após a definição do resultado dia 31 de outubro.
4.5. Após serem contactados, os responsáveis deverão comprovar a idade da criança e a sua condição de pai ou responsável. A forma e o prazo de comprovação deverão ser acertados no momento do contato com a Promotora. Caso a comprovação não seja realizada valerá o disposto no item 4.6.
4.6. Caso o responsável pelo participante vencedor, por algum motivo, não possa ser contactado, ou se contactado, não se manifestar em até 72 horas após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e a Promotora irá dispor do prêmio para o que for considerado segundo colocado. Caso o responsável pelo segundo vencedor, por algum motivo, não possa ser contactado, ou se contactado, não se manifestar em até 48 horas após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e a Promotora irá dispor do prêmio para o que for considerado terceiro colocado e assim seguirá até que um dos responsáveis pelos vencedores responda ao contato.
4.7. O prêmio será entregue somente em localidades integrantes do território nacional em um prazo de até 3 (três) meses a partir do anúncio dos vencedores.
4.8. O prêmio que não estiver disponível por qualquer razão relevante, devidamente justificada, poderá ser substituído por outro equivalente ou similar, a exclusivo critério da empresa promotora e não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte.
4.9. Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente sorteio, provenientes de questionamentos formulados pelos participantes ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente regulamento, serão elididas pela Promotora. VOLTAR enviar por e-mail
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