#NatalVitarella07/12/2011

O Natal é a época em que as famílias se reúnem para celebrar a união e a fraternidade. Entre presentes, abraços e uma mesa farta de pratos deliciosos, todos compartiham a alegria do dia e tantos outros bons sentimentos. Entre esses sentimentos, está, ainda mais forte, a solidariedade.

Nesse Natal, vamos ajudar a levar o carinho da data para muito mais gente. Vamos, juntos, fazer um Natal feliz para pessoas que também merecem sentir toda a alegria dessa festa.

Nós da Vitarella vamos doar 1.000 pacotes de biscoito para uma instituição de assistência social e todos vão poder contribuir para aumentar essa doação. Das 14h do dia 07 às 11h do dia 23 de dezembro, a cada pessoa que publicar um tuite com a hashtag #NatalVitarella ou compartilhar a campanha no Facebook, mais 1 produto será doado. Contamos com a colaboração de todo mundo para fazer a diferença no Natal de tantas pessoas.

Será a maior felicidade proporcionar mais do que um Natal feliz, mas também oferecer um presente que vai fazer perdurar o espírito natalino por muito mais tempo, tanto no coração de quem recebê-lo, como no de todos que ajudarem a doar.

REGULAMENTO - NATAL SOLIDÁRIO


1. SOBRE A AÇÃO

1.1. A ação Natal Solidário será realizada através do perfil da Vitarella no Twitter (www.twitter.com/vitarella_) e da Página da Vitarella no Facebook (www.facebook.com/VitarellaOficial), das 14h (horário de Brasília) do dia 07 às 11h (horário de Brasília) do dia 23 de dezembro . A Vitarella doará, neste Natal, 1.000 pacotes de biscoito para uma instituição de assistência social, e seus fãs e seguidores irão ajudar a aumentar a doação. Todas as vezes em que alguém publicar a hashtag #NatalVitarella no Twitter ou compartilhar a campanha no Facebook, um produto será acrescentado à doação.

1.2. Ao participarem da promoção, as pessoas automaticamente autorizam o uso de sua imagem para ser colocada em uma árvore de natal dinâmica na aba criada para a campanha na página da Vitarella no Facebook, bem como a ser utilizada posteriormente pela Vitarella em qualquer meio, por tempo indeterminado.

1.3. A Promotora tem o direito de excluir a imagem caso julgue inapropriada.


2. NO TWITTER

Para serem consideradas válidas, as participações devem obedecer ao seguinte regulamento:

2.1. Somente serão considerados válidos os tuites com a hashtag #NatalVitarella.

2.2. Se houver retuites, somente serão considerados válidos aqueles que mantiverem a hashtag #NatalVitarella
3. NO FACEBOOK

3.1. Somente serão considerados válidos os compartilhamentos realizados na aba da campanha Natal Solidário, na página da Vitarella.

3.2. A participação não será aceita se a ação de compartilhar não for realizada diretamente da página da Vitarella.

4. SOBRE O FUNCIONAMENTO

4.1. Somente serão consideradas as participações realizadas das 14h (horário de Brasília) do dia 07 às 11h (horário de Brasília) do dia 23 de dezembro;

4.2. As participações serão auditadas através de software particular da Ampla Comunicação.

4.3. Por se tratar de uma ação de caráter humanitário e sem fins lucrativos, a Vitarella se guarda ao direito de não divulgar dados ou informações financeiras a respeito dessa ação.

4.4. O teto para a doação será de um total de 10.000 produtos, ou seja, a partir do momento em que for atingido o contingente de doações, será interrompida a contagem de participações.

5. SOBRE O RESULTADO

5.1. Os resultados da ação serão divulgados no dia 26/12/2011 através do site, do Twitter, do Facebook e do Orkut da Vitarella.

5.2. A instituição (ou instituições) contemplada (s) serão definidas pela promotora do concurso.

5.3. A entrega dos prêmios será realizada pela Vitarella em dia que será acordado entre a empresa e a instituição (ou instituições) beneficiada (s), a partir de janeiro de 2012.

5.4. Ficará a cargo da instituição (ou instituições) beneficiada (s), escolher se deseja (m) receber todo o prêmio de uma só vez ou recebê-lo em etapas, por um período pré-determinado, desde que a entrega seja finalizada até o final ano de 2012.

5.5. Fica vedado à instituição (ou instituições) contemplada (s), realizar a comercialização ou venda dos produtos recebidos.

5.6. Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente sorteio, provenientes de questionamentos formulados pelos participantes ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente regulamento, serão elididas pela Promotora. VOLTAR enviar por e-mail

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